CIRCULAR É VIVER…RODAR É APRENDER.

Neste ano e meio de existência, as estratégias de publicidade por parte da Escola de Condução X-PTO, quase que se limitaram ao seu site na internet, algumas publicações em edições do Jornal Nova Odivelas, após o referido jornal ter publicado uma reportagem sobre a X-PTO, mas também a decoração dos veículos e montras foi tido em conta. No entanto foi utilizado o melhor canal publicitário que se pode ter, a palavra de satisfação dos seus clientes que é transmitida de uns para os outros, o cliente satisfeito é o melhor outdoor que podemos ter, é o áudio visual perfeito e esclarecedor, o sorriso de satisfação do interlocutor é natural, não é forçado para as câmaras. É um canal que teoricamente demora a trazer resultados, dizem os entendidos, não foi o caso, o crescimento foi notório acompanhado com o aumento da frota e staff. Não é no entanto opção para a Escola de Condução X-PTO atravessar-se no espaço das escolas da concorrência, não colocaremos por exemplo os nossos veículos com a exclusiva função de fazer publicidade à porta de outras escolas, até porque as viaturas da nossa escola estão sempre ocupadas a dar aulas de condução, mau sinal seria se as tivéssemos paradas com exclusiva função de publicitar o nosso espaço, era porque a escola não tinha alunos para fazer render um activo que tem um preço elevadíssimo (para cima de 15000€). Os carros foram comprados para dar aulas de condução e é isso que eles fazem na X-PTO. Felizmente temos alunos suficientes para os manter sempre em movimento, não os abandonamos numa qualquer esquina durante um, dois ou três dias para mostrar que existimos. Mais uma vez fica o agradecimento aos nossos clientes, os nossos modelos publicitários, os melhores e mais bonitos.

A título de curiosidade, fica aqui parte da legislação dedicada à paragem estacionamento de veículos:

Artigo 49º

Proibição de paragem ou estacionamento
1 – É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas.
f)   Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões.

Artigo 71º

Estacionamento proibido
1 – Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
a) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza;

Artigo 163º

Estacionamento indevido ou abusivo
1 – Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
b) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo tractor e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas (três dias).

A escolha é sua, pense, quem não sabe para si mesmo… Não sabe para ensinar os outros.

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